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Notícias Publicado em 31 de Agosto de 2023 - 10:14
Supervisora que não tinha efetivamente o poder de chefia tem direito ao recebimento de horas extras reconhecido pelo TRT-1
Acompanhando o voto da relatora, desembargadora Giselle Bondim Lopes Ribeiro, o colegiado considerou que a profissional não exercia efetivamente as funções de direção, gerência, fiscalização, chefia ou equivalente, compatíveis com a exclusão do controle de jornada prevista no inciso II do artigo nº 62 da CLT.
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Doutrina » Administrativa Publicado em 17 de Setembro de 2021 - 15:39
Poder de Polícia: um estudo acerca da forma de atuação partindo do Interesse Público sobre o Interesse Particular

O presente artigo tem por base fazer um estudo acerca do Poder de Polícia como ferramenta
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Notícias Publicado em 29 de Outubro de 2020 - 09:53
Destituição do poder familiar não pode ser anulada por falta de citação de suposto pai com identidade ignorada
O argumento principal dos autores da ação era a falta de citação do suposto pai biológico no processo de destituição; porém, a turma considerou que o homem era desconhecido na época do nascimento da criança, tanto que não constou de seu registro civil.
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Doutrina » Constitucional Publicado em 18 de Maio de 2015 - 11:40
Recurso Extraordinário 593.727/STF: vitórias do poder de investigação do Ministério Público e das prerrogativas da Advocacia

, ao acertadamente reconhecer o poder de investigar do Ministério Público, também estabeleceu suas
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Doutrina » Eleitoral Publicado em 25 de Novembro de 2011 - 18:25
O poder normativo conferido às resoluções do Tribunal Superior Eleitoral e a perda do cargo eletivo por infidelidade partidária

Neste Artigo é estudado o poder normativo das Resoluções do TSE, destacando a possibilidade de
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Doutrina » Geral Publicado em 22 de Outubro de 2009 - 02:00
Direitos humanos individuais fundamentais no processo penal democrático: Blindagem das garantias constitucionais ou vítimas do crime de Abuso de Poder

Cândido Furtado Maia Neto. Professor Pesquisador e de Pós-Graduação (Especialização e Mestrado). Associado ao Conselho Nac. de Pesquisa e Pós-Graduação em Direito (CONPEDI). Pós Doutor em Direito. Mestre em Ciências Penais e Criminológicas. Expert em Direitos Humanos (Consultor Internacional das Nações Unidas - Missão MINUGUA 1995-96). Promotor de Justiça de Foz do Iguaçu-PR. Do Movimento Nacional Ministério Público Democrático (MPD). Secretário de Justiça e Segurança Pública do Ministério da Justiça (1989/90). Assessor do Procurador-Geral de Justiça do Estado do Paraná, na área criminal (1992/93). Membro da Association Internacionale de Droit Pénal (AIDP). Conferencista internacional e autor de várias obras jurídicas publicadas no Brasil e no exterior. E-mail: [email protected]. www.direitoshumanos.pro.br.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal Regional Federal da 4ª Região Publicado em 04 de Setembro de 2009 - 01:00
Ação indenizatória. Responsabilidade civil do Estado por acidente de trânsito em Rodovia Federal. Omissão do Poder Público.

Má conservação da rodovia. Responsabilidade subjetiva. Culpa exclusiva da vítima.
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Notícias Publicado em 12 de Fevereiro de 2009 - 14:44
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Notícias Publicado em 19 de Fevereiro de 2008 - 02:00
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Jurisprudência » Penal » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 05 de Setembro de 2007 - 01:00
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Jurisprudência » Civil » Tribunal Regional Federal da 1ª Região Publicado em 15 de Março de 2007 - 01:00
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Notícias Publicado em 18 de Dezembro de 2006 - 03:00
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Jurisprudência » Penal » Tribunal Regional Federal da 1ª Região Publicado em 13 de Setembro de 2006 - 01:00
HC. Poder de investigação do ministério público. O crime de denunciação caluniosa. Falta de justa causa para a denúncia.

Não é admissível que o mesmo órgão que investiga, estando, portanto, envolvido diretamente na colheita de prova, acuse.
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Doutrina » Administrativa Publicado em 11 de Novembro de 2004 - 10:46
Poderes da Administração: hierárquico, disciplinar, regulamentar, e de polícia. Poder de polícia: conceito. Polícia judiciária e polícia administrativa.

Francisco de Salles Almeida Mafra Filho, doutor em Direito Administrativo, professor universitário e de pós-graduação no UNIVAG, advogado. [email protected] e [email protected]
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Doutrina » Civil Publicado em 30 de Agosto de 2022 - 17:10
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Doutrina » Trabalhista Publicado em 17 de Setembro de 2021 - 14:53
O Poder de Diretivo do Empregador: uma análise a partir do teletrabalho e das nuances advindas da pandemia da Covid-19

limites imbuídos ao poder diretivo do empregador. A análise encontra-se focalizada sob o instituto do
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Doutrina » Geral Publicado em 14 de Abril de 2010 - 01:00
A teoria da separação de poderes e a divisão das funções autônomas no Estado contemporâneo - O Tribunal de Contas como integrante de um poder autônomo de fiscalização.

José Luiz Quadros de Magalhães é Doutor, Mestre e Especialista em Direito Público e Constitucional pela Unversidade Federal de Minas Gerais, professor dos cursos de pós-graduação (mestrado e doutorado) da Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais; Universidade Federal de Minas Gerais; UNIPAC - Universidade Presidente Antonio Carlos - Juiz de Fora - MG; e Universidade de Buenos Aires, Argentina.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Mato Grosso Publicado em 04 de Fevereiro de 2009 - 03:00
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de Santa Catarina Publicado em 17 de Dezembro de 2008 - 03:00
Responsabilidade civil do poder público. Disparo de arma de fogo por policial militar. Ausência de cautela inerente ao ofício. Dano material e moral.

Citado, o estado contestou, alegando que o policial agiu em legítima defesa e no estrito cumprimento do dever legal. Sustentou ainda, a culpa exclusiva do autor e a inexistência de dano material e estético. Ao final, postulou a rejeição da súplica (fls. 59-92).
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro Publicado em 13 de Novembro de 2008 - 03:00
Responsabilidade civil do poder público. Sentença de improcedência. Tampo de bueiro solto em via pública. Danos ao veículo do autor que sobre ele passou.

Omissão que, no caso, menos do que genérica, se exibe específica em ordem a ensejar a responsabilização do ente público.

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